URGENTE: PL 5346/2026 - O FIM DA FRAUDE DE NOMENCLATURA? O QUE MUDA PARA ENGENHEIROS, CREA E FISCALIZAÇÃO.
🏗️ PL 5346/2026: O FIM DA FRAUDE DE NOMENCLATURA? O QUE MUDA PARA ENGENHEIROS, CREA E FISCALIZAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
Você já foi contratado como analista, coordenador, gerente ou consultor, mas exercia atividade de engenheiro? Se sim, você viveu na pele a fraude que o PL 5346/2026 quer combater. O projeto altera a Lei nº 4.950-A/1966 para atualizar o regime jurídico do salário-mínimo profissional, disciplinar sua aplicação às categorias vinculadas ao Sistema Confea/Crea e estabelecer critérios de atualização anual.
Mas o projeto vai muito além do piso. Ele joga luz sobre um problema antigo: a falta de fiscalização efetiva, o foco arrecadatório do CREA e a impunidade que permite pedreiros construírem sem projeto, lojas venderem material estrutural sem ART e grandes empresas contratarem engenheiros como analistas para não pagar o piso.
- O que é o PL 5346/2026 e o que ele muda;
- A fraude de nomenclatura e o que diz o art. 8º;
- O novo piso de R$ 13.736,00 e a atualização pelo INPC;
- O que o projeto não resolve;
- Por que o CREA fiscaliza pouco e como a comparação com a saúde expõe isso;
- O drama dos engenheiros no Uber e o subemprego;
- Propostas para uma fiscalização de verdade.
2. O QUE É O PL 5346/2026?
O Projeto de Lei nº 5346, de 2026, de autoria do Senador Plínio Valério (PSDB/AM), altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que trata da remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
A proposta tem quatro objetivos principais:
- Atualizar as categorias profissionais abrangidas, incluindo geociências (geógrafos, geólogos, meteorologistas) e demais profissionais de nível superior sujeitos ao registro no Sistema Confea/Crea;
- Instituir novo valor para o salário-mínimo profissional;
- Estabelecer regra de atualização anual;
- Definir a obrigatoriedade de observância do piso em todo o território nacional, no setor público e privado.
3. A FRAUDE DE NOMENCLATURA (ART. 8º)
O coração do projeto está no art. 8º. Ele proíbe a contratação dos profissionais abrangidos pela lei sob denominações diversas — como analista, coordenador, gerente, consultor — que, embora distintas, tenham por finalidade exigir formação nas áreas de engenharia para fugir do piso.
⚠️ O que é considerado fraude:
- Exigência de formação profissional nas áreas abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA;
- Uso da nomenclatura do cargo para dissimular a natureza técnica da atividade, sem observância do salário-mínimo profissional.
O parágrafo único do art. 8º é decisivo: a caracterização da fraude independe da denominação formal do cargo. Prevalece a análise das atribuições efetivamente exercidas pelo profissional.
Na prática, isso significa que uma empresa que contrata um engenheiro como “analista de processos” para exercer atividades típicas de engenharia pode ser autuada. O mesmo vale para “coordenador de projetos”, “gerente técnico” ou “consultor”.
4. PISO SALARIAL E ATUALIZAÇÃO ANUAL
O projeto fixa o salário-mínimo profissional, para o exercício de 2027, em R$ 13.736,00 mensais, para jornada de 8 horas diárias. O valor aplica-se proporcionalmente às jornadas inferiores.
Além disso, o piso não exclui o pagamento de adicionais legais, gratificações, vantagens pessoais ou outras parcelas remuneratórias previstas em lei ou contrato.
📌 Atualização anual: A partir de 1º de janeiro de cada exercício, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC/IBGE ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Essa previsão confere estabilidade e previsibilidade ao sistema remuneratório, evitando a defasagem histórica observada na legislação atual.
5. OBRIGATORIEDADE NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO
O salário-mínimo profissional previsto no PL é de observância obrigatória:
- Pelas empresas privadas, independentemente de sua forma de organização;
- Pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas autarquias e fundações públicas;
- Em todas as formas de vínculo jurídico, inclusive CLT ou estatutário.
Os editais de licitação e contratos administrativos que envolvam prestação de serviços técnicos deverão prever expressamente a observância do piso como requisito de habilitação e execução contratual.
💰 Assistência financeira: A União poderá prestar assistência financeira complementar aos Estados, DF e Municípios para o cumprimento do piso, com dotação própria no Orçamento Geral da União.
6. O QUE O PL RESOLVE — E O QUE ELE NÃO RESOLVE
Clique nas abas para entender os limites da proposta:
O que o PL resolve
- Fraude de nomenclatura: proíbe contratar engenheiro como analista, coordenador, gerente ou consultor para mascarar atividade técnica e fugir do piso;
- Piso nacional: fixa R$ 13.736,00 para 2027, com atualização anual pelo INPC;
- Obrigatoriedade: vale para setor privado, empresas públicas, administração direta e indireta, CLT e estatutário;
- Licitações: exige previsão expressa do piso em editais e contratos administrativos;
- Multa: de 10 a 100 vezes o piso vigente, podendo dobrar em reincidência;
- Fiscalização: atribui ao Sistema Confea/Crea o poder de fiscalizar, lavrar autos e aplicar penalidades.
O que o PL não resolve
- Pedreiro construindo sem formação: o PL não trata do exercício ilegal por leigos;
- Loja vendendo material estrutural sem projeto: o CREA não tem poder sobre comércio;
- Construtora aberta por quem não tem formação: falta regulação específica;
- Técnico assumindo obra acima do escopo: fiscalização continua fragmentada;
- Prefeitura omissa: alvará e habite-se seguem sem integração obrigatória com o CREA;
- CREA que não fiscaliza: o PL não resolve o modelo arrecadatório nem a falta de fiscais;
- Exercício ilegal: continua dependendo de denúncia, MP e polícia.
O que precisamos cobrar
- Integração CREA–prefeituras: alvará e habite-se condicionados a ART e responsável técnico;
- Transparência: consulta pública de ARTs e obras por CPF/CNPJ;
- Convênios com MP, TCE e MPE: para obras públicas e licitações;
- Regulação de materiais estruturais: venda de kits com projeto e ART;
- Assistência técnica para habitação popular: Lei 11.888/2008;
- Reforma do Confea/Crea: mais concursos, metas de fiscalização, menos burocracia;
- Apoio ao PL 5346/2026, mas com emendas que reforcem a fiscalização e a integração com municípios.
7. CREA: 90 ANOS DE HISTÓRIA E UMA MISSÃO ESQUECIDA
O Sistema Confea/Crea foi criado em 11 de dezembro de 1933, pelo Decreto nº 23.569. A missão original era nobre: fiscalizar o exercício profissional e proteger a sociedade de leigos e inabilitados. Na época, as construções se multiplicavam sob o comando de pessoas sem formação técnica.
Quase um século depois, a realidade é outra. O CREA é frequentemente criticado por atuar como um órgão cartorário, focado em arrecadar anuidades e ARTs, e não em fiscalizar. A própria categoria reconhece: “o profissional paga e não vê retorno”.
⚠️ O problema não é só falta de fiscais. É um modelo que prioriza a arrecadação, não a proteção da sociedade. E enquanto o incentivo for cobrar, a fiscalização continuará sendo o elo fraco.
7.1. Comparação com a saúde: por que a engenharia não consegue?
A saúde consegue fiscalizar porque possui um arranjo institucional completo: ANVISA, Vigilância Sanitária, CRM, polícia e Ministério Público. Na engenharia, o CREA não tem poder sobre comércio, produtos ou obras. Quem licencia obra é a prefeitura. Quem regula produto é o Inmetro. O CREA, sozinho, não pode multar uma loja de materiais nem embargar uma obra irregular.
| Saúde | Engenharia |
|---|---|
| ANVISA regula produtos e serviços | Não há agência equivalente para materiais estruturais |
| Vigilância Sanitária municipal com poder de polícia | Prefeitura licencia obra, mas sem integração obrigatória com CREA |
| CRM fiscaliza exercício profissional | CREA fiscaliza, mas com foco arrecadatório |
| Polícia e MP punem crimes | Exercício ilegal raramente é punido |
📌 A “ANVISA da construção” já tem proposta: a Ideia Legislativa nº 213765 propõe condicionar a venda de grandes volumes de materiais à apresentação de alvará, projeto e ART. É um embrião do que precisamos.
8. ENGENHEIROS NO UBER E O SUBEMPREGO
O Brasil forma mais de 150 mil engenheiros por ano, mas não consegue absorvê-los. A desindustrialização precoce derrubou a participação da indústria no PIB de 27% (1985) para cerca de 10% (2018). O resultado é o subemprego: engenheiros aceitam posições de analista, migram para outras carreiras ou encontram no transporte por aplicativo uma renda mais estável.
Se houvesse fiscalização adequada, muita gente que hoje atua sem formação não estaria no mercado. Isso abriria vagas, valorizaria o piso e reduziria a fuga para o Uber.
9. PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Não. O projeto foi apresentado em 10/09/2026 e está aguardando despacho no Plenário do Senado. Precisa tramitar em comissões, ser votado e, se aprovado, sancionado pela Presidência.
Se o projeto for aprovado como está, a empresa que contratar engenheiro como “analista” para exercer atividade técnica poderá ser autuada. O art. 8º considera fraude e prevê multa de 10 a 100 vezes o piso.
Sim. O PL prevê aplicação obrigatória na administração direta e indireta da União, Estados, DF e Municípios, inclusive regime estatutário. A União poderá prestar assistência financeira complementar.
Não diretamente. O CREA fiscaliza o exercício profissional. Comércio, alvará e habite-se são competência do município. Por isso, a integração CREA–prefeitura é essencial.
Você pode denunciar ao CREA da sua região, ao Ministério Público e à prefeitura. Guarde provas: anúncios, contratos, fotos da obra, nomes de empresas. A denúncia qualificada aumenta a chance de fiscalização.
É uma proposta de agência ou arranjo institucional que regulamente produtos e serviços da construção civil, com poder de fiscalizar lojas, materiais estruturais e obras, integrando CREA, prefeituras, Inmetro e MP.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PL 5346/2026 é um avanço importante contra a fraude de nomenclatura e para a valorização do piso profissional. Mas ele não é a solução completa. A fiscalização efetiva da engenharia exige integração entre CREA, prefeituras, Ministério Público e sociedade.
Enquanto o sistema for desenhado para arrecadar e não para proteger, a impunidade continuará. A mudança virá de pressão política, de leis específicas e de cobrança da categoria.
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📚 REFERÊNCIAS
- Projeto de Lei nº 5346, de 2026 — Senado Federal. Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM).
- Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966 — Remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
- Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 — Cria o Sistema Confea/Crea.
- Ideia Legislativa nº 213765 — Senado Federal.
- Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008 — Assistência técnica pública e gratuita para habitação de interesse social.
- ABNT NBR 17077:2023 — Paredes estruturais de PVC preenchidas com concreto.
ELABORAÇÃO EM: 23 de Setembro de 2026.
APOIO: FERSAN ENGENHARIA'S
AUTOR: Alex Fersan
Formações: Engenheiro de segurança do trabalho; Matemático; Engenheiro civil
Especialidades: Matemática e Física; Engenharia de estruturas de concreto armado e fundações; Engenharia de avaliações e perícias; Engenharia sanitária e ambiental; Gestão Pública.
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E-mail: fersan.engenharia@gmail.com.br
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