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🛡️ NR-01 INTERATIVO: GUIA COMPLETO DO GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS) — 2026
Por: Alex Fersan
1. INTRODUÇÃO
A NR-01 é a norma-mãe da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Ela estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é o processo contínuo de identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de prevenção.
Desde 26 de maio de 2026, uma mudança histórica entrou em vigor: os riscos psicossociais (assédio, metas abusivas, estresse crônico, burnout, jornadas exaustivas) passaram a ser obrigatórios no inventário de riscos, por força da Portaria MTE nº 1.419/2024.
📌 Neste artigo interativo, você vai:
Revisar as 6 etapas do GRO em acordeões;
Entender a hierarquia das medidas de prevenção;
Conhecer o tratamento diferenciado por porte (MEI, ME/EPP, Grande);
Testar seus conhecimentos com um quiz de 10 questões no estilo de concursos;
Conferir prazos, documentos e referências oficiais.
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de prevenção e controle. Ele é a espinha dorsal da NR-01.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza o GRO, contendo o inventário de riscos e o plano de ação. Ambos são obrigatórios para a maioria das organizações.
6Etapas do GRO
20Anos de guarda do inventário
2Anos para revisão periódica
2026Riscos psicossociais obrigatórios
3. AS 6 ETAPAS DO GRO
Clique nos títulos abaixo para expandir cada etapa com os itens da norma:
Compreenda o objetivo (1.1), o campo de aplicação (1.2), as competências (1.3) e os termos do Anexo I.
Perigo: fonte com potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
Risco ocupacional: combinação da probabilidade e severidade de lesões.
GRO: processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos.
PGR: documento que formaliza o GRO.
💡 MEI está dispensado do PGR (item 1.8.1).
Empregador (1.4.1): informar riscos, elaborar ordens de serviço, implementar medidas na hierarquia:
Eliminar
Minimizar (coletivas)
Administrativas
EPI
Trabalhador (1.4.2): cumprir normas, usar EPI, colaborar, submeter-se a exames.
⚠️ Direito de interrupção (1.4.3) em risco grave e iminente, sem penalidade.
Levantamento preliminar (1.5.4.2): antes do início das atividades, para identificar perigos que podem ser evitados ou eliminados.
Identificação detalhada (1.5.4.3): descrever perigos, fontes, circunstâncias e grupos de trabalhadores expostos.
Inclui físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais (obrigatório a partir de 26/05/2026).
🧠 Exemplos de perigo psicossocial: metas abusivas, assédio moral, jornadas exaustivas, falta de autonomia.
Nível de Risco = Severidade × Probabilidade (1.5.4.4.2)
Severidade: magnitude das possíveis consequências (leves, graves, fatais).
Probabilidade: chance de ocorrência, considerando a eficácia das medidas de prevenção já existentes.
Classifique os riscos para priorizar as ações (1.5.4.4.3).
🔄 Revisão a cada 2 anos ou após mudanças significativas, acidentes ou solicitação da CIPA (1.5.4.4.6).
Hierarquia (1.4.1.g):
Eliminação do fator de risco (ex.: substituir produto tóxico).
Minimização com medidas de proteção coletiva (ex.: enclausuramento de fonte de ruído).
Medidas administrativas (ex.: rodízio de funções, pausas).
EPI (equipamento de proteção individual).
Plano de ação (1.5.5.2): cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
💡 O número de trabalhadores expostos influencia a prioridade das ações.
O PGR contém inventário de riscos e plano de ação (1.5.7.1).
Inventário: caracterização dos processos, perigos, possíveis lesões, medidas de prevenção, avaliação e classificação.
Plano de ação: medidas a implementar, cronograma, responsáveis e acompanhamento.
🗄️ Histórico deve ser mantido por 20 anos (1.5.7.3.3.1).
Documentos podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado ICP-Brasil (1.6).
4. HIERARQUIA DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO
A NR-01 exige que as medidas sejam adotadas na seguinte ordem de prioridade (1.4.1.g):
Prioridade
Medida
Exemplo
1ª
Eliminação do perigo
Substituir produto químico tóxico por atóxico
2ª
Medidas de proteção coletiva
Enclausuramento de fonte de ruído, guarda-corpo
3ª
Medidas administrativas
Rodízio de funções, pausas programadas
4ª
EPI
Protetor auricular, máscara, luvas
⚠️ Atenção: O EPI é a última alternativa. Ele não substitui medidas coletivas e administrativas.
5. RISCOS PSICOSSOCIAIS — A NOVIDADE DE 2026
A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os riscos psicossociais no item 1.5.3.1.4 da NR-01, com vigência a partir de 26 de maio de 2026.
Isso significa que o inventário de riscos deve contemplar:
Estresse ocupacional e sobrecarga;
Assédio moral e sexual;
Metas abusivas e pressão excessiva;
Jornadas exaustivas e falta de pausas;
Falta de autonomia e reconhecimento;
Isolamento e conflitos interpessoais.
📌 Importante: A avaliação dos riscos psicossociais deve envolver a participação dos trabalhadores (item 1.5.3.3) e pode usar metodologias reconhecidas, como entrevistas, questionários e análise documental.
6. TRATAMENTO DIFERENCIADO POR PORTE
A NR-01 prevê tratamento simplificado para micro e pequenas empresas. Clique nas abas para entender:
MEI — Microempreendedor Individual
Dispensa do PGR (item 1.8.1). O MEI não precisa elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos, mas deve seguir as orientações da SEPRT e adotar medidas básicas de segurança.
💡 Mesmo dispensado, o MEI deve fornecer EPI quando necessário e cumprir as demais NRs aplicáveis.
ME / EPP — Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
PGR simplificado (itens 1.8.3 e 1.8.4). Podem utilizar ferramentas da SEPRT para elaborar o inventário de riscos e o plano de ação de forma simplificada.
Em alguns casos, conforme o grau de risco, podem ficar dispensados do PGR completo.
Grande Porte
GRO completo. Obrigação de implementar todas as etapas do GRO, incluindo PGR, inventário de riscos, plano de ação, análise de acidentes e participação da CIPA.
Devem manter o histórico do inventário por 20 anos.
7. QUIZ NR-01 — 10 QUESTÕES
Teste seus conhecimentos com questões no estilo de concursos. A resposta comentada aparece após a escolha.
8. PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
O GRO é o processo contínuo de gestão de riscos. O PGR é o documento que formaliza esse processo, contendo o inventário de riscos e o plano de ação.
O histórico do inventário de riscos deve ser mantido por 20 anos (item 1.5.7.3.3.1), conforme a NR-01.
A partir de 26 de maio de 2026, por força da Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu os riscos psicossociais no item 1.5.3.1.4 da NR-01.
Não. O MEI está dispensado do PGR (item 1.8.1), mas deve seguir as orientações da SEPRT e cumprir as demais NRs aplicáveis.
A fiscalização é de competência da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), antiga DRT, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A NR-01 exige mais do que documentos: exige cultura de prevenção. O GRO precisa ser vivo, revisado e integrado ao dia a dia da organização.
Com a inclusão dos riscos psicossociais, a norma se alinha às melhores práticas internacionais e protege a saúde mental dos trabalhadores. Não trate o GRO como burocracia — use-o para transformar o ambiente de trabalho em um lugar mais seguro e saudável.
📢 Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus colegas e deixe nos comentários: sua empresa já incluiu os riscos psicossociais no PGR?
NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Aprovada pela Portaria MTP nº 2.318/2022, com atualizações pelas Portarias MTE nº 344/2024, nº 1.419/2024 e nº 765/2025.
Portaria MTE nº 1.419/2024 — Inclui os riscos psicossociais no item 1.5.3.1.4 da NR-01, com vigência a partir de 26/05/2026.
Portaria MTE nº 765/2025 — Atualiza dispositivos da NR-01.
Portaria MTE nº 344/2024 — Altera a NR-01.
Manual de Aplicação da NR-01 — Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE).
ELABORAÇÃO EM: 24 de Setembro de 2026. APOIO: FERSAN ENGENHARIA'S AUTOR: Alex Fersan Formações: Engenheiro de segurança do trabalho; Matemático; Engenheiro civil Especialidades: Matemática e Física; Engenharia de estruturas de concreto armado e fundações; Engenharia de avaliações e perícias; Engenharia sanitária e ambiental; Gestão Pública. Whatsapp: +55(21)9.8914-6287 (COMERCIAL) E-mail: fersan.engenharia@gmail.com.br
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