Pular para o conteúdo principal

NR-35 Atualizada 2025: Tudo sobre o Novo Anexo III para Escadas de Uso Individual

 ⚠️ NR-35 Atualizada 2025: 


Tudo sobre o Novo Anexo III para Escadas de Uso Individual

Quando o tema são as escadas no Trabalho em Altura: É preciso não apenas saber o que Mudou com a Portaria 1.680/2025 da NR-35, mas dominar as tratativas para não perder prazos e não infringir as leis, evitando assim, tomar multas?
Se você atua com segurança do trabalho, seja no planejamento, fiscalização ou execução de atividades em altura.

Atenção redobrada! 

A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) passou por uma importante atualização com a Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025, que aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual e altera dispositivos da norma.


📗 Guia Prático da Portaria 1.680/2025: Aplicando o Novo Anexo III da NR-35 para Escadas 
Neste guia prático, vamos destrinchar as novas regras, os prazos de vigência e os impactos diretos na sua rotina, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade e, o mais importante, que os trabalhadores estejam seguros.


📜 Contexto: Por que uma Nova Portaria?

A NR-35 já havia incorporado um Anexo III em revisões anteriores, mas a Portaria 1.680/2025 traz ajustes essenciais para clareza e segurança. Ela oficializa o Anexo III, introduz novos conceitos no glossário e estabelece prazos escalonados para sua implementação, atendendo a críticas e debates da área sobre a aplicação prática das regras anteriores.


⚖️ O que a Portaria 1.680/2025 Altera, na Prática?

A nova portaria traz mudanças específicas e significativas:

· Aprova o Anexo III: Consolida as regras para Escadas de Uso Individual.

· Altera o item 35.6.9.1.1: Refere-se ao elemento de ligação para retenção de quedas.

· Inclui Definições no Glossário: Adiciona termos cruciais como "talabarte integrado com absorvedor de energia" e "Zona Livre de Queda (ZLQ)".

· Estabelece Prazos: A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação, com alguns subitens tendo prazos ainda mais longos.

⚠️ Atenção: A portaria prevê que alguns requisitos não se aplicam a escadas fixas já instaladas ou a projetos em andamento na data de vigência, mas a empresa deve manter documentação comprobatória.

🔍 Principais Requisitos do Anexo III para Escadas Individuais

O Anexo III se aplica especificamente a escadas usadas como meio de acesso ou posto de trabalho, classificadas em:

1. Escadas fixas verticais
2. Escadas portáteis de encosto
3. Escadas portáteis autossustentáveis


O que sua Empresa Precisa Cobrar e Verificar:

· Conformidade Técnica: As escadas devem ser fabricadas ou projetadas conforme normas técnicas nacionais ou por profissional habilitado.

· Marcações Indeleveis: Escadas portáteis devem ter dados do fabricante (nome, CNPJ, lote, ano/mês, carga máxima, etc.).

· Dimensões Padronizadas:

  · Escadas fixas verticais: Largura entre 0,40 m e 0,60 m e espaçamento entre degraus de 0,25 m a 0,30 m.

  · Acima de 10 m de altura: É obrigatória a instalação de plataformas de descanso a cada 10 m.

· Uso Individual: A regra é uma pessoa por vez, salvo indicação expressa em contrário do fabricante.

· Talabarte Específico: Quando for necessário o uso de elemento de ligação, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia.

· Zona Livre de Queda (ZLQ): O novo conceito no glossário reforça a necessidade de calcular o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem para evitar choques em caso de queda.


📅 Prazos e Condições de Transição: Não Deixe para a Última Hora!

A implementação não é imediata para todos os itens. 

Fique de olho no calendário:

· Vigência Geral: 90 dias após a publicação da Portaria.

· Prazo Estendido: O subitem 5.2.2.4 do Anexo III terá um prazo adicional de 1 ano para vigorar.

· Proteção a Obras em Andamento: Os subitens 4.1.2, 4.1.2.1, 5.2.1.2 e 5.2.1.2.1 não se aplicam retroativamente a instalações existentes ou projetos em execução na data de vigência. Documentação é fundamental para comprovar essa situação.


🔄 Comparativo: O que Mudou ou se Reforçou?

A principal mudança está no endurecimento e na clareza. Versões anteriores do Anexo III geraram polêmica ao prever a dispensa de análise de risco e EPI para escadas abaixo de 5 metros. A Portaria 1.680/2025 vem para consolidar uma visão mais rígida, enfatizando:

· A obrigatoriedade de equipamentos específicos (talabarte com absorvedor).

· A definição formal de conceitos técnicos (como ZLQ).

· Uma transição mais realista e organizada para as empresas.


💼 Impactos Práticos para Empresas e Profissionais de SST

1. Auditoria nos Ativos: Revise todas as escadas de uso individual no seu canteiro de obras ou fábrica. Elas estão classificadas corretamente? Atendem aos requisitos de marcação e dimensão?

2. Reforço nas Inspeções: As inspeções (pré-uso, periódicas) devem ser mais rigorosas, com checklist que inclua os novos critérios. Itens com defeito devem ser imediatamente interditados.

3. Atualização de Treinamentos e ASo: Capacite os trabalhadores sobre as novas regras, especialmente sobre o uso correto do talabarte com absorvedor e o conceito de Zona Livre de Queda. A Análise de Risco deve ser revisada para refletir as novas exigências.

4. Gestão Documental: Crie ou atualize os registros de instalação, inspeção e conformidade das escadas. Isso será seu principal meio de defesa em uma fiscalização.

5. Análise Custo-Benefício: Em alguns casos, adaptar uma escada antiga pode sair mais caro que substituí-la por um modelo novo e já conforme.

✔️ Podemos concluir desta maneira que a Portaria 1.680/2025 é um passo importante para tornar o uso de escadas, um equipamento tão comum, mais seguro. Ignorar essas mudanças é colocar vidas em risco e a empresa em situação de infração trabalhista.

✅️ Logo, mantenha-se informado, revise seus processos e invista em segurança. A vida é o melhor investimento💲.


Fontes Oficiais e Confiáveis Consultadas:

· Portal da Indústria - NR 35 incorpora novos requisitos
· Lex - Texto Integral da Portaria 1.680/2025
· CBIC - NR 35 propõe medidas para utilização de escadas


#OSHA #EmRisco #DireitosTrabalhistas #TST #SST #NR-35 #TRABALHOEMALTURA #SMS #QSMS

ELABORAÇÃO EM: 03 de Outubro de 2025
APOIO: FERSAN ENGENHARIA'S
AUTOR: Alex Fersan


Formações:
Engenheiro de segurança do trabalho
Matemático
Engenheiro civil

Especialidades:
Matemática e Física
Engenharia de estruturas de concreto armado e fundações
Engenharia de avaliações e perícias
Engenharia sanitária e ambiental
Gestão Pública


Seguidores