⚠️ NR-35 Atualizada 2025:
Tudo sobre o Novo Anexo III para Escadas de Uso Individual
Se você atua com segurança do trabalho, seja no planejamento, fiscalização ou execução de atividades em altura.
Neste guia prático, vamos destrinchar as novas regras, os prazos de vigência e os impactos diretos na sua rotina, garantindo que sua empresa esteja em total conformidade e, o mais importante, que os trabalhadores estejam seguros.
📜 Contexto: Por que uma Nova Portaria?
A NR-35 já havia incorporado um Anexo III em revisões anteriores, mas a Portaria 1.680/2025 traz ajustes essenciais para clareza e segurança. Ela oficializa o Anexo III, introduz novos conceitos no glossário e estabelece prazos escalonados para sua implementação, atendendo a críticas e debates da área sobre a aplicação prática das regras anteriores.
⚖️ O que a Portaria 1.680/2025 Altera, na Prática?
A nova portaria traz mudanças específicas e significativas:
· Altera o item 35.6.9.1.1: Refere-se ao elemento de ligação para retenção de quedas.
· Inclui Definições no Glossário: Adiciona termos cruciais como "talabarte integrado com absorvedor de energia" e "Zona Livre de Queda (ZLQ)".
· Estabelece Prazos: A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação, com alguns subitens tendo prazos ainda mais longos.
⚠️ Atenção: A portaria prevê que alguns requisitos não se aplicam a escadas fixas já instaladas ou a projetos em andamento na data de vigência, mas a empresa deve manter documentação comprobatória.
🔍 Principais Requisitos do Anexo III para Escadas Individuais
O Anexo III se aplica especificamente a escadas usadas como meio de acesso ou posto de trabalho, classificadas em:
2. Escadas portáteis de encosto
3. Escadas portáteis autossustentáveis
O que sua Empresa Precisa Cobrar e Verificar:
· Conformidade Técnica: As escadas devem ser fabricadas ou projetadas conforme normas técnicas nacionais ou por profissional habilitado.
· Marcações Indeleveis: Escadas portáteis devem ter dados do fabricante (nome, CNPJ, lote, ano/mês, carga máxima, etc.).
· Dimensões Padronizadas:
· Acima de 10 m de altura: É obrigatória a instalação de plataformas de descanso a cada 10 m.
· Uso Individual: A regra é uma pessoa por vez, salvo indicação expressa em contrário do fabricante.
· Talabarte Específico: Quando for necessário o uso de elemento de ligação, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia.
· Zona Livre de Queda (ZLQ): O novo conceito no glossário reforça a necessidade de calcular o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem para evitar choques em caso de queda.
📅 Prazos e Condições de Transição: Não Deixe para a Última Hora!
A implementação não é imediata para todos os itens.
Fique de olho no calendário:
· Prazo Estendido: O subitem 5.2.2.4 do Anexo III terá um prazo adicional de 1 ano para vigorar.
· Proteção a Obras em Andamento: Os subitens 4.1.2, 4.1.2.1, 5.2.1.2 e 5.2.1.2.1 não se aplicam retroativamente a instalações existentes ou projetos em execução na data de vigência. Documentação é fundamental para comprovar essa situação.
🔄 Comparativo: O que Mudou ou se Reforçou?
A principal mudança está no endurecimento e na clareza. Versões anteriores do Anexo III geraram polêmica ao prever a dispensa de análise de risco e EPI para escadas abaixo de 5 metros. A Portaria 1.680/2025 vem para consolidar uma visão mais rígida, enfatizando:
· A definição formal de conceitos técnicos (como ZLQ).
· Uma transição mais realista e organizada para as empresas.
💼 Impactos Práticos para Empresas e Profissionais de SST
1. Auditoria nos Ativos: Revise todas as escadas de uso individual no seu canteiro de obras ou fábrica. Elas estão classificadas corretamente? Atendem aos requisitos de marcação e dimensão?
2. Reforço nas Inspeções: As inspeções (pré-uso, periódicas) devem ser mais rigorosas, com checklist que inclua os novos critérios. Itens com defeito devem ser imediatamente interditados.
3. Atualização de Treinamentos e ASo: Capacite os trabalhadores sobre as novas regras, especialmente sobre o uso correto do talabarte com absorvedor e o conceito de Zona Livre de Queda. A Análise de Risco deve ser revisada para refletir as novas exigências.
4. Gestão Documental: Crie ou atualize os registros de instalação, inspeção e conformidade das escadas. Isso será seu principal meio de defesa em uma fiscalização.
5. Análise Custo-Benefício: Em alguns casos, adaptar uma escada antiga pode sair mais caro que substituí-la por um modelo novo e já conforme.
✔️ Podemos concluir desta maneira que a Portaria 1.680/2025 é um passo importante para tornar o uso de escadas, um equipamento tão comum, mais seguro. Ignorar essas mudanças é colocar vidas em risco e a empresa em situação de infração trabalhista.
✅️ Logo, mantenha-se informado, revise seus processos e invista em segurança. A vida é o melhor investimento💲.
Fontes Oficiais e Confiáveis Consultadas:
· Lex - Texto Integral da Portaria 1.680/2025
· CBIC - NR 35 propõe medidas para utilização de escadas
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APOIO: FERSAN ENGENHARIA'S
AUTOR: Alex Fersan
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