PORTARIA MTE Nº 1.411, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Conquista Histórica:
Agentes de Trânsito e Viários Garantem Direito ao Adicional de Periculosidade
Se você circula pelas ruas e avenidas das cidades brasileiras, já deve ter visto seu trabalho. São eles que mantêm o fluxo de veículos, atendem a incidentes, aplicam a legislação e, muitas vezes, colocam a própria integridade física em risco no meio do caótico trânsito. Agora, após anos de luta e reivindicação, os agentes de trânsito e agentes viários conquistaram um direito fundamental: o reconhecimento oficial de que sua profissão é perigosa, com a regulamentação do adicional de periculosidade na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
Esta é uma vitória não apenas para a categoria, mas para todos que valorizam a justiça social e o reconhecimento dos riscos ocupacionais. Vamos entender em detalhes o que essa conquista significa.
O Que é o Adicional de Periculosidade?
Antes de mergulhar na conquista, é crucial entender o conceito. O adicional de periculosidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegura um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador que exerce suas funções em condições consideradas perigosas.
A lei define "periculosidade" como o contato permanente com riscos que podem colocar a vida do trabalhador em perigo iminente, como explosivos, energia elétrica, combustíveis inflamáveis e, como agora foi oficialmente reconhecido, o tráfego de veículos.
Uma Luta de Anos Finalmente Vitoriosa
A inclusão dos agentes de trânsito e viários na NR-16 não foi um presente, mas sim o resultado de uma longa e organizada batalha travada pelos sindicatos e entidades representativas da categoria. Por décadas, esses profissionais argumentaram que seu local de trabalho – as vias públicas – os expõe constantemente a riscos de atropelamentos, acidentes, assaltos, agressões físicas e verbais, além da inalação de gases poluentes.
Apesar da evidência desses perigos, a legislação anterior não os mencionava de forma explícita, o que muitas vezes levava a disputas judiciais individuais e à negativa do benefício por parte de alguns empregadores. A nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), de número 2.318, publicada em outubro de 2023, veio para acabar com essa ambiguidade e garantir um direito uniforme em todo o território nacional.
O Que Diz a Nova Regulamentação?
A Portaria MTP nº 2.318 alterou o Anexo II da NR-16, que trata de atividades e operações perigosas com explosivos. O texto agora inclui uma nova seção, tornando explícito o direito ao adicional para profissionais que atuam em vias públicas.
A redação da norma é clara ao conceder o benefício aos trabalhadores que exercem atividades em vias públicas, desempenhando funções de operação, fiscalização, patrulhamento e monitoramento do tráfego de veículos. Isso abrange uma gama de profissionais, incluindo agentes de trânsito, guardas municipais com essa função, e agentes viários.
O texto deixa evidente que a exposição constante ao risco de atropelamento ou de acidentes com veículos automotores é o fator central que caracteriza a periculosidade da função.
Impacto Prático da Conquista
Esta regulamentação traz impactos profundos e imediatos para a categoria:
1. Valorização Salarial: O acréscimo de 30% no salário base é um reconhecimento financeiro tangível do risco que estes profissionais assumem diariamente. Isso representa uma significativa melhoria na remuneração e na qualidade de vida deles e de suas famílias.
2. Reconhecimento Legal e Moral: Para além do aspecto financeiro, há um poderoso reconhecimento moral. A norma federal agora sinaliza, de forma inequívoca, que a sociedade e a lei entendem e validam os perigos únicos enfrentados por esses trabalhadores.
3. Fim das Disputas Judiciais: A explicitação na NR-16 deve reduzir drasticamente as ações judiciais sobre o tema, pois elimina a discricionariedade do empregador em conceder ou não o adicional. O direito está claro e deve ser aplicado a todos os enquadrados na função.
4. Uniformidade Nacional: A portaria vale para todo o Brasil, garantindo que agentes de trânsito de Norte a Sul, em grandes metrópoles ou cidades menores, tenham o mesmo direito assegurado, desde que se enquadrem nas condições descritas.
Considerações Finais
A regulamentação do adicional de periculosidade para agentes de trânsito e viários é mais do que uma simples atualização legal. É um marco de justiça social que corrige uma antiga distorção. É o Estado brasileiro dizendo "nós vemos seu trabalho, reconhecemos seus riscos e vamos compensá-los por isso".
Essa conquista serve como um lembrete poderoso da importância da organização sindical e da luta coletiva por direitos trabalhistas. Ela também nos faz refletir sobre o valor daqueles que trabalham nas ruas, muitas vezes sob sol, chuva, stress e perigo, para garantir que nosso trânsito, mesmo caótico, flua com um pouco mais de segurança e ordem.
Parabéns à categoria por esta vitória tão merecida. Que ela sirva de incentivo para que outras profissões que labutam em condições de risco também sejam devidamente reconhecidas e valorizadas.
Depois de tudo que leram o caro leitor deve estar se perguntando. E quanto a periculosidade dos motociclistas (moto-boy) será que poderia me explicar se ainda terão ou não direito ao benefício?
Claro que não ficariam sem essa resposta, pois, esta é uma pergunta extremamente relevante, dado o papel crucial dos motofretistas (popularmente conhecidos como "motoboys") na economia brasileira.
A situação do adicional de periculosidade para os motofretistas é diferente e mais complexa do que a recente conquista dos agentes de trânsito.
Enquanto a categoria dos agentes de trânsito conseguiu uma alteração na norma legal (NR-16) que os incluiu explicitamente, os motoboys dependem de uma interpretação jurídica e de decisões judiciais para terem o direito reconhecido.
A Situação Atual dos Motoboys e a Periculosidade
Em resumo, não existe uma portaria ou alteração na NR-16 que cite expressamente a atividade de motofretista como perigosa, concedendo o adicional de forma automática, como aconteceu com os agentes de trânsito. No entanto, o direito é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalha.
Base Legal para o Reconhecimento
O direito é pleiteado com base no próprio conceito de periculosidade da CLT e da NR-16. A argumentação central é a de que o motofretista está em contato permanente e inerente com o risco de acidentes de trânsito, que é a principal causa de morte acidental no país.
Ele se expõe a:
· Risco de Acidentes Graves: A vulnerabilidade da motocicleta no trânsito coloca o profissional em risco constante de colisões, atropelamentos e quedas, com potencial letal.
· Assaltos e Violência Urbana: São alvos frequentes de criminalidade por circularem com mercadorias de valor e dinheiro.
· Condições Climáticas Adversas: Trabalham sob chuva, sol forte e vento, o que aumenta o risco de acidentes.
· Pressão por Prazos: A exigência de entregas rápidas pode levar a uma condução mais arriscada.
Como o Direito é Conquistado?
Como não há uma previsão legal explícita, o caminho para o motoboy receber o adicional de periculosidade tem sido, majoritariamente, judicial.
1. Ação Judicial Individual ou Coletiva: O trabalhador, muitas vezes com o apoio do sindicato da categoria, entra com uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento retroativo do adicional (com até 5 anos de diferença).
2. Interpretação do Juiz: O magistrado analisa o caso concreto. Ele avalia se a atividade daquele motoboy se enquadra no conceito de "periculosidade", ou seja, se há exposição habitual ou permanente a riscos iminentes que ameaçam sua vida.
3. Precedentes: Existem milhares de decisões e até entendimentos sumulados (como a Súmula 390 do TST) que fundamentam esse direito. Os tribunais têm entendido de forma majoritária que a atividade de motofretista é, de fato, perigosa por sua natureza.
A Importância da Convenção Coletiva de Trabalho
Outra forma de conquistar o direito é através da negociação coletiva entre o sindicato dos motofretistas e as empresas do setor (como apps de delivery, empresas de logística, etc.). Em acordos coletivos, as partes podem convencionar o pagamento do adicional de periculosidade, tornando-o obrigatório para todas as empresas signatárias, sem a necessidade de passar pela Justiça.
Resumo da Situação
· Não há uma Lei/Portaria Explícita? Não. A NR-16 não foi alterada para incluir "motofretista" textualmente.
· Os motoboys têm direito ao adicional? Sim, de forma majoritária, esse direito é reconhecido pela Justiça do Trabalho com base na análise do risco inerente à profissão.
· Como garantir o direito? O caminho mais comum ainda é o judicial, mas a negociação coletiva via sindicato é uma ferramenta poderosa para tornar o direito uma realidade para um maior número de profissionais.
Conclusão
Enquanto os agentes de trânsito conquistaram uma vitória legislativa (com a mudança da norma), os motoboys dependem de uma vitória jurisprudencial (o entendimento dos juízes). A luta da categoria agora é para que esse entendimento consolidado na Justiça se transforme também em uma previsão legal clara, o que traria mais segurança jurídica e evitaria a necessidade de judicializar cada caso. A organização sindical e a pressão por acordos coletivos são, portanto, armas fundamentais para os motofretistas.
Haviam suspendido o direito de periculosidade aos moto-boys, Certo? O que aconteceu?
Sim, o direito ao adicional de periculosidade para motoboys foi suspenso para muitas empresas devido a uma decisão judicial que declarou a nulidade da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, que regulamentava esse pagamento . No entanto, a situação atual é complexa e dividida:
🚨 O que aconteceu?
1. Lei existe, mas regulamentação foi anulada: A Lei nº 12.997/2014, que incluiu o §4º no art. 193 da CLT, garante o adicional de periculosidade de 30% para atividades com motocicleta . No entanto, ela condiciona o direito à regulamentação por parte do Ministério do Trabalho.
2. Portaria suspensa: A Portaria MTE nº 1.565/2014, que regulamentava esse direito, foi declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em 2021 . O tribunal entendeu que houve vício formal em sua elaboração, pois não seguiu o procedimento tripartite (participação de governo, empregadores e trabalhadores) exigido .
3. Insegurança jurídica: Com a nulidade da portaria, muitas empresas, especialmente as associadas a entidades como a ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas), obtiveram decisões judiciais suspendendo sua obrigação de pagar o adicional .
⚖️ E agora? Já voltaram a pagar?
A resposta não é uniforme e depende de alguns fatores:
· Decisões Judiciais Divergentes: Enquanto alguns juízes e tribunais (como o TRT-3) entendem que, sem a portaria válida, não há obrigação de pagar , outros (como o TRT-18) concedem o direito com base diretamente na lei, entendendo que a exposição ao risco é evidente .
· Ação do Ministério do Trabalho: O Ministério do Trabalho iniciou em 2024 um novo processo de tomada de subsídios para tentar elaborar uma nova regulamentação que seja válida, mas até o momento (agosto de 2025) não houve uma nova norma que substitua a anterior .
· Depende da Empresa e do Sindicato: O pagamento hoje varia muito. Funcionários de empresas que não foram beneficiadas com a suspensão específica da portaria ou que possuem convenções coletivas de trabalho que garantem expressamente o direito continuam recebendo .
📌 Vamos direto ao ponto:
A obrigação legal geral de pagar o adicional de periculosidade para motoboys não está universalmente em vigor devido à ausência de uma regulamentação válida. Muitas empresas conseguiram suspender judicialmente esse pagamento.
No entanto, alguns motoboys ainda recebem o adicional, seja por decisão judicial específica (onde o juiz entende que a lei por si só já garante o direito), por força de uma convenção coletiva ou por opção da própria empresa.
A situação só se normalizará completamente quando o Ministério do Trabalho publicar uma nova portaria regulamentadora que atenda a todos os requisitos legais. Até lá, a insegurança jurídica e a divergência permanecem.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.411, de 22 de agosto de 2025. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. 162, p. 28, 25 ago. 2025. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.411-de-22-de-agosto-de-2025-650495983. Acesso em: 27 ago. 2025.
SINDVIARIOS. Agentes conquistam regulamentação da NR 16 com adicional de periculosidade. 2025. Disponível em: https://sindviarios.org.br/agentes-conquistam-regulamentacao-da-nr-16-com-adicional-de-periculosidade/. Acesso em: 27 ago. 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas. [S. l.], 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-16-nr-16. Acesso em: 27 ago. 2025.
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ELABORAÇÃO EM: 27 de Agosto de 2025
APOIO: FERSAN ENGENHARIA'S
AUTOR: Alex Fersan
Formações:
Engenheiro civil
Engenheiro de segurança do trabalho
Matemático
Especialidades:
Matemática e Física
Engenharia de estruturas de concreto armado e fundações
Engenharia de avaliações e perícias
Engenharia sanitária e ambiental
Gestão Pública